Justiça nega prisão de William Bonner: “Delírios negacionistas”
Um advogado do Distrito Federal entrou com a ação contra o apresentador do Jornal Nacional. “Teorias conspiratórias”, disse a juíza.
O Juizado Especial Criminal de Taguatinga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou um pedido inusitado de prisão do jornalista William Bonner, neste domingo (16/1).
Autor do pedido, o advogado Wilson Issao Koressawa entrou com o mandado de segurança cível contra Bonner porque o apresentador do Jornal Nacional, da TV Globo, incentiva a vacinação contra a Covid-19.
William Bonner Reprodução/Twitter
Bonner publicou uma foto em casa e contou que fez um teste de PCR para CovidReprodução/Instagram
William Bonner está isolado após Renata Vasconcellos testar positivo para Covid Reprodução/Instagram
Koressawa alegou, no pedido apresentado ao TJDFT, que o jornalista comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo. Tudo isso porque Bonner faz declarações públicas sobre os impactos positivos da imunização no combate à pandemia.
Na decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley chamou o pedido do advogado de descabido. E com razão: para começar, apenas por meio de uma ação penal pública, proposta pelo Ministério Público, poderia se pedir a prisão de alguém pelos crimes citados.
A magistrada disse que, “como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu a juíza.
Além da prisão de Bonner, o advogado pedia a suspensão da “vacinação obrigatória em todo o país, principalmente de crianças e de adolescentes, bem como da exigência do passaporte sanitário, até que sejam realizados exames periciais dos componentes de todas as vacinas”. A magistrada que analisou o pedido determinou o arquivamento do processo.
Veja trechos da decisão judicial que negou pedido de prisão de William Bonner
A juíza mandou arquivar o processo Reprodução/TJDFT
Pedido de prisão de William Bonner é negado Reprodução/TJDFT
Outras ações
Segundo o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Koressawa está com a inscrição ativa no órgão.
Koressawa é promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Ele se aposentou em 2013, por invalidez permanente.
O homem já tentou se candidatar a deputado distrital pelo PSol, mas teve o pedido da candidatura indeferido, em 2006. Em maio de 2020, o advogado pediu a prisão de 40 autoridades consideradas antagonistas ao presidente Jair Bolsonaro (PL). Manifestantes com faixa do grupo “Os 300 do Brasil” participaram de ato que se seguiu ao protocolo em frente ao prédio do STM, em Brasília (DF).
Em novembro, Koressawa entrou com um mandado de segurança para garantir direito de manifestação popular na Esplanada dos Ministérios “contra anunciadas fraudes nas eleições de 2022 e para que o Congresso dê andamento ao projeto de voto impresso”. O pedido foi indeferido pela desembargadora do TJDFT Sandra de Santis.