Plenário virtual confirmou decisão individual da ministra Rosa Weber
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (24) para confirmar a decisão individual da ministra Rosa Weber de suspender a convocação de governadores, feita pela CPI da Covid no Senado Federal.
Na avaliação da relatora, eles podem apenas ser convidados a comparecer, de forma voluntária, diante da comissão parlamentar.
O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros do STF depositarem os votos no sistema virtual sem necessidade de reunião presencial ou por vidoeconferência, para debate do colegiado.
O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros do STF depositarem os votos no sistema virtual sem necessidade de reunião presencial ou por vidoeconferência, para debate do colegiado.
A votação termina amanhã.
Os ministros analisam uma ação proposta por governadores de 18 estados e do Distrito Federal. Eles pediram que os chefes do Poder Executivo já convocados fossem desobrigados a prestar depoimento e que a aprovação de novos interrogatórios ficasse proibida pelo tribunal.
Até o momento, o entendimento favorável aos governantes é unânime: além da ministra Rosa Weber, relatora do processo, votaram para atender ao pedido os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
“LIMITES JURÍDICOS”
Em seu voto, Rosa Weber destacou a importância das comissões parlamentares de inquérito, mas lembrou que elas estão sujeitas a “limites jurídicos”. Entre eles, aponta ministra, está a prerrogativa constitucional que desobriga os chefes de Executivo de testemunharem perante as CPIs.
– Essa prerrogativa constitucional titularizada pelo presidente da República – isenção da obrigatoriedade de testemunhar perante as comissões parlamentares –, segundo entendo, também se estende aos governadores de estado por ostentarem a condição de Chefes do Poder Executivo no âmbito das respectivas unidades federativas – escreveu a ministra.
O ministro Alexandre de Moraes chamou atenção para a necessidade de observar o princípio federativo. Segundo ele, as comissão parlamentares instaladas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal devem respeito à autonomia dos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
– Tal iniciativa da CPI esbarra na autonomia e autogoverno dos estados-membros, sendo inconstitucional e incongruente admitir que o Poder Legislativo federal pudesse suplantar os Poderes Legislativos estaduais na tarefa de fiscalização do governo local, mediante a convocação dos governadores, ainda que a pretexto de colher depoimento sobre assuntos de alegado interesse federal – observou Moraes em seu voto.
Os ministros analisam uma ação proposta por governadores de 18 estados e do Distrito Federal. Eles pediram que os chefes do Poder Executivo já convocados fossem desobrigados a prestar depoimento e que a aprovação de novos interrogatórios ficasse proibida pelo tribunal.
Até o momento, o entendimento favorável aos governantes é unânime: além da ministra Rosa Weber, relatora do processo, votaram para atender ao pedido os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
“LIMITES JURÍDICOS”
Em seu voto, Rosa Weber destacou a importância das comissões parlamentares de inquérito, mas lembrou que elas estão sujeitas a “limites jurídicos”. Entre eles, aponta ministra, está a prerrogativa constitucional que desobriga os chefes de Executivo de testemunharem perante as CPIs.
– Essa prerrogativa constitucional titularizada pelo presidente da República – isenção da obrigatoriedade de testemunhar perante as comissões parlamentares –, segundo entendo, também se estende aos governadores de estado por ostentarem a condição de Chefes do Poder Executivo no âmbito das respectivas unidades federativas – escreveu a ministra.
O ministro Alexandre de Moraes chamou atenção para a necessidade de observar o princípio federativo. Segundo ele, as comissão parlamentares instaladas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal devem respeito à autonomia dos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
– Tal iniciativa da CPI esbarra na autonomia e autogoverno dos estados-membros, sendo inconstitucional e incongruente admitir que o Poder Legislativo federal pudesse suplantar os Poderes Legislativos estaduais na tarefa de fiscalização do governo local, mediante a convocação dos governadores, ainda que a pretexto de colher depoimento sobre assuntos de alegado interesse federal – observou Moraes em seu voto.
AE
Fonte: Folha da Politica