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SÉTIMO EMITE PARECER FAVORÁVEL PARA PROFESSOR LECIONAR, POR MAIS DE UM TURNO, NA MESMA ESCOLA

O Deputado Professor Sétimo relator do Projeto de Lei nº 71/11 que altera a o art. 318 do Decreto Lei nº 5452 de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)” emitiu hoje parecer favorável para autorizar os professores a lecionar, por mais de um turno, em um mesmo estabelecimento de ensino. O parecer foi aprovado por unanimidade na Comissão de Educação da Câmara e deverá ir a plenário para votação.
A proposta, que altera a Consolidação das Leis assegura e não contabiliza os intervalos de recreio e o de uma hora para refeição. Atualmente, a CLT estabelece limite de quatro aulas consecutivas por dia ou seis intercaladas em um mesmo estabelecimento.
O Projeto de Lei 71/11, é do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) em 2007, o mesmo deputado já havia apresentado proposta de igual teor (PL 1172/07), que tramitou apensada ao PL 348/07. Em 2008, ambos os projetos foram rejeitados pela comissão de Educação e Cultura, tendo sido arquivados ao fim da legislatura.

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