JustiçaJustiça condena responsável por bloco de Carnaval para menores no DF

Justiça condena responsável por bloco de Carnaval para menores no DF

Produtor de eventos foi condenado em segunda instância, após realizar evento para adolescente sem alvará da Vara da Infância e da Juventude

Um produtor de eventos responsável por produzir um bloco de Carnaval voltado para adolescentes em 2023 foi condenado por realizar o evento sem autorização da Justiça. A decisão, em 2ª instância, é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O “Carnavrau – Bloco Teen” foi realizado em 29 de abril de 2023, sendo divulgado como um evento voltado para o público juvenil. No entanto, a produção não possuía um alvará judicial de autorização da Vara da Infância e da Juventude.

Além disso, cinco adolescentes, desacompanhados dos responsáveis legais, foram localizados durante a festa por fiscais do juizado.

Uma denúncia foi então encaminhada pelo Ministério Público (MPDFT) por violação da norma do artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que desautoriza a presença de menores de 18 anos em festas e eventos, mesmo que dedicados ao público juvenil, sem a emissão de um alvará.

Por esses motivos, o realizador do bloco foi condenado, em 1ª instância, pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF. O réu, no entanto, recorreu, alegando que o bloco foi realizado por ele de forma “impecável” e em acordo com todas as normas do ECA.

O produtor ainda ressaltou que o evento não gerou nenhum dano concreto, e afirmou ainda que “punir a iniciativa privada sem educação prévia significa desestimular o desenvolvimento econômico de uma região, criando desemprego futuro para os próprios jovens que se quer proteger com a punição aplicada”.

Durante o julgamento do recurso, o magistrado ressaltou que não há necessidade de qualquer dano às crianças ou aos adolescentes para configurar infração ao ECA, sendo “irrelevante para a configuração da infração que o evento tenha sido realizado de modo impecável” quanto a proteção dos direitos difusos e coletivos dos jovens presentes no local.

Portanto, a 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão de condenar, no patamar mínimo, o produtor do evento à multa de três salários mínimos, com possibilidade de fechamento do negócio em caso de reincidência.

Com informações do Metrópoles

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