A matéria diz que poderão participar das reuniões do CEEI/MA representantes de outros segmentos da sociedade que possam contribuir com discussões sobre a educação indígena
O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 432/2023, que altera o Artigo 50 da Lei nº 11.638, de 23 de dezembro de 2021, que institui o Estatuto Estadual dos Povos Indígenas do Maranhão e cria o Sistema Estadual de Proteção aos Indígenas.
O PL aprovado diz que poderão participar das reuniões do Conselho de Educação Escolar Indígena do Maranhão (CEEI/MA) representantes de outros segmentos da sociedade que possam contribuir com discussões sobre assuntos pertinentes à educação escolar indígena, como Ministério Público, Defensoria Pública, assim como representantes de organizações não governamentais.
A matéria diz ainda que o CEEI-MA assegurará a inclusão de outros povos indígenas que ainda não tenham representatividade junto ao CEEI-MA, mas que decidirem pelo processo de auto-reconhecimento, utilizando como critérios comunidades ondem exista educação escolarizada.
Na Mensagem nº 58/2023, encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Carlos Brandão afirma que o Estatuto e o Sistema são fruto de reivindicações dos movimentos sociais e do trabalho desenvolvido pela Comissão Estadual de Políticas Públicas para Povos Indígenas (COEPI/MA), vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular.
De acordo com a Mensagem, a iniciativa do Governo do Maranhão para o fortalecimento da política indigenista no Estado é pioneira no Brasil e serve como modelo a ser replicado em outros entes da federação.
Estatuto
O Estatuto reafirma o papel do Governo Federal na garantia, proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, no entanto, reconhece que há a possibilidade de atuação complementar e responsabilidades de Estados e Municípios aos indígenas presentes em seus territórios e também presentes em contexto urbano, em decorrência das relações que se estabelecem a estes poderes locais.
O Estatuto consiste no conjunto de normas estaduais que tem por objeto os direitos dos povos indígenas e o estabelecimento de diretrizes para a garantia, no território maranhense, do respeito e da valorização das crenças, usos, costumes, línguas, tradições, cultura e especificidades de cada povo.
Já o Sistema Estadual de Proteção aos Direitos dos Povos Indígenas é o conjunto integrado de instrumentos que garante a sua efetividade. São eles: o Plano Decenal Estadual de Políticas Públicas Voltadas para os Povos Indígenas no Maranhão (2018-2028); o Conselho Estadual de Articulação de Políticas Públicas para Povos Indígenas no Maranhão (CEAPI); o Fundo Estadual de Apoio aos Povos Indígenas – FEAPI; a Secretaria-Adjunta dos Direitos dos Povos Indígenas, instituída no âmbito da SEDIHPOP; o Conselho de Educação Escolar Indígena do Maranhão – CEEI/MA. Além de outros mecanismos decorrentes de regulamentação específica, a exemplo da Força-Tarefa de Proteção à Vida Indígena (FT – Vida).
Crédito Agência Assembleia