NotíciaCandidato sujão que falta com a Verdade

Candidato sujão que falta com a Verdade

 O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral acatou uma liminar ajuizada pela coligação “Para o bem do Maranhão”, contra Weverton Rocha (PDT), e o seu candidato a vice-governador, Hélio Soares (PL) pela coligação ” Juntos pelo o trabalho”.

Segundo a coligação ” Para o bem do Maranhão no espaço destinado ao programa eleitoral de Weverton Rocha, não foi observada a proporção obrigatória de menção do nome de Hélio Soares de modo claro e legível, em tamanho inferior a 30% , contrariando o que determina o artigo 36, inciso 4° da lei n. 9.504/97.

Na decisão, o colegiado concluiu ” Pela concessão de medida liminar para que seja declarada a ilegalidade do programa, e notificados os representados para suspenderem a veiculação do programa objeto desta representação, deve ser oficiada à emissora geradora para que esta se abstenha de propagar o referido programa eleitoral, e ainda, que sejam os representados compelidos a retirarem o material irregular de suas redes sociais, quais sejam, Instagram e também no YouTube, bem como se abstenham de pulblicá-las  em quaisquer outros meios de comunicação “.

O TRE ainda determinou a retirada ou a adequação da propaganda eleitoral sob pena de multa de $5.000,00( cinco mil reais) por cada propaganda divulgada.


Da redação Folha do Trabalho.                        Diretor Carlos Oliveira (61)99520-1293

 

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