Deputado Professor Sétimo parabeniza todas as policiais mulheres pela vitória no reconhecimento dos seus direitos. A Lei Complementar 275/01(PLP), que dispõe a respeito da regulamentação da aposentadoria da mulher policial. Abre a possibilidade de aposentadoria depois de 25 anos de contribuição ao INSS e pelo menos 15 de exercício em atividade. E após 30 anos de serviços, para aposentadoria integral com pelo menos 20 de anos no cargo.
Atualmente está em vigor a Lei Complementar 51/85 explanando que os policiais (homens e mulheres) podem se aposentar após 30 anos de serviço, com 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. No entanto, esta lei estava desatualizada ao desconsiderar os direitos de gênero. Hoje, a Constituição Federaljá prevê a redução do tempo de contribuição em cinco anos para outras servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada.
O Deputado Professor Sétimo votou a favor da correção da idade para a aposentadoria e defendeu a urgência para a votação. “Parabéns a todas da classe por essa conquista!”, disse o parlamentar.