O conceito Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi criado pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, em 1985. Ele é conhecido pelo trabalho como perito judicial em mais de 400 casos de guarda de crianças, defendendo pais, professores e membros de congregações religiosas de acusações de abusos sexuais e de pedofilia.
Para Richard, um genitor poderia, como forma vingativa, desconstruir a imagem do outro para a criança, inclusive criando falsas memórias de abuso sexual. Ele defende que, quando não identificada e devidamente tratada, a Síndrome de Alienação Parental poderia trazer graves consequências psíquicas e comportamentais para a criança.
A alienação parental, no entanto, nunca foi reconhecida como síndrome ou doença. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define o termo alienação parental como “um problema de relacionamento entre criança e cuidador”, e não como um distúrbio.
A alienação parental virou lei no Brasil em 2010. A justificativa usada na época era a de que a legislação protegeria crianças que convivem com pais separados.
A lei define alienação parental como o conjunto de práticas promovidas ou induzidas por um dos pais ou por quem tenha um adolescente ou criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de levá-lo a repudiar o outro genitor ou impedir, dificultar ou destruir vínculos entre ambos.
Nos casos mais graves, em geral a mãe que tem guarda compartilhada ou unilateral percebe que seu filho está sendo abusado sexualmente pelo pai e faz a denúncia na Justiça. É aberto um inquérito para investigar, mas, antes mesmo de ele ser concluído, o pai consegue uma decisão de reversão de guarda, na Vara da Família, alegando falsa denúncia e implantação de falsas memórias por parte da mãe, que é então acusada de ser alienadora. Isso ocorre porque os processos correm em varas diferentes, o de guarda na vara de família e o de abuso na criminal.
Uma pesquisa realizada pela psicóloga Analicia de Souza, especialista em Psicologia Jurídica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) analisou jurisprudência de três Tribunais de Justiça, o de Minas Gerais, o da Bahia e o de São Paulo. A pesquisa mostra que, entre 404 processos analisados de agosto de 2010 a dezembro de 2016, em 89% das demandas judiciais não ocorreu a comprovação de alienação parental. A mesma pesquisa revela também que é mais comum associar supostos atos de “alienação parental” às mães. Alegação feita, majoritariamente, por homens.
Nos processos judiciais, especialistas apontam que as mulheres são categorizadas caracterizadas como mentirosas, superprotetoras, loucas ou até mesmo inconformadas com o fim do relacionamento. Fato que denuncia como esses estereótipos afetam a credibilidade dos seus depoimentos.
“A Justiça sempre está utilizando do reforço dos papéis que as mulheres deveriam exercer na sociedade para acusá-las de algo. Se elas não agem em conformidade com esses papéis conservadores ela está sendo acusada de mãe negligênte”, aponta a socióloga política e filósofa, Jéssica Miranda.
“Só o Brasil e, mais recentemente, Porto Rico contemplam a alienação parental em suas legislações. Mesmo com a manifestação do Departamento de Justiça deste último país recomendando a supressão da expressão ‘alienação parental’ face à ausência de reconhecimento científico e da comunidade médica, o legislativo daquele país alterou a legislação que trata sobre a guarda de crianças e adolescentes para incluir a suposta síndrome”, explica Mariana Regis, advogada especialista em direito das famílias.
Nos Estados Unidos, onde esse conceito foi criado, os tribunais de infância e juventude proibiram o uso da Síndrome de Alienação Parental.
Em caso de crime sexual, você pode fazer uma denúncia pelos telefones:
- Ligue 100 em casos de violência contra crianças, adolescentes ou vulneráveis
- Para urgência, disque 190
- E para os demais casos, ligue 180.