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Major do Exército preso em Teresina foi orientado sobre proibição de postagens políticas em redes sociais

Major do Exército preso em Teresina foi orientado sobre proibição de postagens políticas em redes sociais
De acordo com o juiz, mesmo informado da recomendação, o oficial continuou publicando postagens e vídeos político-partidários em redes sociais. O militar está custodiado no quartel do 25º BC desde quinta (5).
O juiz Rodolfo Rosa Talles Menezes, da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, afirmou que o major João Paulo da Costa Araújo Alves, preso pelo crime de recusa de obediência, foi orientado sobre a recomendação do Exército que proíbe participação de militares da ativa em manifestações políticas. No entanto, continuou publicando postagens e vídeos político-partidários em redes sociais.
Conforme a Recomendação da Procuradoria de Justiça Militar, é ‘vedado, sob as sanções das leis penais militares ou não, o envolvimento político-partidário, o uso de fardamento militar, qualquer tipo de manifestação estado em serviço de natureza militar, bem como gritos de ordem que atentem contra a ordem constitucional vigente’.
Diante dos fatos, um inquérito Policial Militar foi instaurado com o fim de apurar a realização das postagens e vídeos em redes sociais de cunho político-partidário pelo major, mesmo após ele tomar ciência da recomendação.
O Ministério Público Militar se manifestou pela prisão preventiva do oficial, e o pedido foi julgado procedente pelo juiz.
“Ocorre que o oficial superior indiciado, devidamente cientificado e orientado, continuou a realizar publicações em suas redes sociais, apresentando-se como pré-candidato ao cargo de deputado federal, participando de reuniões político-partidárias, fazendo críticas ao Exército e a superiores hierárquicos, mesmo que veladas, ferindo sobremaneira os pilares da hierarquia e disciplina que regem o meio castrense”, declarou o magistrado na decisão.
O major encontra-se custodiado no 25º Batalhão de Caçadores, em Teresina, desde quinta-feira (5), após a Justiça Militar do Ceará decretar a prisão preventiva do oficial.
A defesa do major João Paulo classificou que a prisão foi uma ‘decisão mais política, que de cunho efetivamente disciplinar’, e que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar.
De acordo com o magistrado, a prisão do major ocorreu dentro dos parâmetros legais, portanto sem relaxamento da prisão. A defesa então requereu a aplicação do instituto da menagem – liberdade provisória -, pedido negado pelo juiz.
Para Rodolfo Menezes, a aplicação do instituto traria um sentimento de impunidade e risco a manutenção da hierarquia e disciplina, bem como uma grande ofensa à ordem pública.
Transgressão disciplinar
Conforme o Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado no decreto constitucional nº 4.346, de 26 de agosto de 2002, o manifesto político de militares da ativa configura uma transgressão disciplinar
“São transgressões disciplinares as ações especificadas: 57. Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária; 58. Tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária”, diz trecho do documento.
O regulamento esclarece ainda que a prática da transgressão durante a execução de serviço ou em presença de subordinados, tropa ou público prevê agravamento da punição.


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