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Mical Damasceno e Yglésio Moyses apresentam PL para combater racismo nos estádios do Maranhão

Mical Damasceno e Yglésio Moyses apresentam PL para combater racismo nos estádios do Maranhão
Projeto de Lei nº 418/2023 institui ações da política estadual ‘Vini Jr’ e torna obrigatórias a realização de campanhas educativas nos períodos de intervalo ou que antecedem eventos

Agência Assembleia

A deputada Mical Damasceno (PSD) e o deputado Yglésio Moyses (PSB) apresentaram Projeto de Lei nº 418/2023, que institui ações da política estadual ‘Vini Jr’ no combate ao racismo dentro dos estádios e arenas esportivas do Maranhão, buscando transformá-los em espaços acolhedores para toda a comunidade esportiva.
De acordo com o PL, tornam-se obrigatórias a divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem eventos esportivos, veiculadas por meios de grande alcance, como telões, panfletos, outdoors, etc.
Segundo a pro
posição, haverá interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis e penais previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.
O projeto também cria o ‘Protocolo de Combate ao Racismo’, segundo o qual o cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no estádio acerca da conduta racista que tomar conhecimento. Pelo Protocolo, ao tomar conhecimento, a autoridade deve informar imediatamente ao Plantão do Juizado do Torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida, quando houver, e logo que possível ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.
A matéria afirma, também, que o organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória. Além disso, a interrupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessário, e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas.
Após a interrupção e em caso da conduta racista de torcedores ou de reincidência, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderá informar ao árbitro ou mediador da partida quanto a decisão de exercer o encerramento da partida.
De acordo com o texto do PL, são consideradas autoridades os policiais militares, bombeiros, guardas ou qualquer funcionário da segurança do estádio.

Crédito Agência Assembleia


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