Análise, que terá efeito sobre julgamentos futuros, levará em conta direitos humanos e o alcance da decisão do STF sobre a Lei da Anistia
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar se a Lei da Anistia alcança ou não os crimes de ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar e que permanecem até hoje sem solução.
Os ministros da Suprema Corte entenderam que a matéria objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.501.674 tem repercussão geral. Assim,no futuro, o entendimento deverá ser seguido em julgamentos semelhantes.
O caso foi analisado em plenário virtual durante uma semana. A conclusão dos votos ocorreu às 23h59 desta sexta-feira (14/2). Apenas o ministro André Mendonça não se manifestou. O relator do caso é o ministro Flávio Dino, e o mérito será analisado no Plenário da Corte.
Delimitar Lei da Anistia
Em manifestação, o relator destacou que a análise do ARE não envolve uma proposta de revisão da decisão sobre a ADPF nº 153, mas da delimitação do alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver – cuja ação se prolonga no tempo.
Flávio Dino considerou, ainda, que esse delito não ocorre só quando a conduta é cometida no “mundo físico”. “A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem o direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”, argumentou.
Dino também ressaltou o impacto social da matéria, que se relaciona com a maneira como o Brasil enfrentou a própria história, e lembrou “a conclusão milenar sobre um direito natural de pais e mães de velarem e enterrarem dignamente os filhos, o que se estende a irmãos, sobrinhos, netos, etc.”.
A análise levará em conta o alcance da decisão do STF sobre a Lei da Anistia e questões de direitos humanos relacionadas – em especial, regras e conceitos consagrados pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, promulgada por meio do Decreto nº 8.767/2016.