Sentença estende-se a outros três réus. Defesa ainda pode recorrer de decisão exarada pela 2ª Vara da Fazenda Pública.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) por improbidade administrativa, devido a um termo de compromisso firmado para a realização da Fórmula Indy e à assinatura de contrato de licitação para reforma do Autódromo Internacional de Brasília Nelson Piquet.
Além de Agnelo, foram condenados a ex-presidente da Companhia Imobiliária do DF (Terracap), Maruska Lima de Sousa Holanda; o ex-diretor financeiro da estatal, Jorge Antônio Ferreira Braga; e o ex-secretário de Publicidade Institucional, Carlos André Duda, que morreu em julho de 2018.
De acordo com o TJDFT, foram aplicadas aos réus sanções de: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar com o Poder Público, e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Pela sentença, eles também foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a 30 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, em setembro de 2014. A medida cautelar de indisponibilidade de bens foi mantida em relação aos quatro. Ainda cabe recurso contra a decisão.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) identificou suposta prática de ato de improbidade administrativa na celebração de contratos datados de 2014. Os documentos tinham como objeto a reforma do autódromo e a intenção de que Fórmula Indy de março de 2015 fosse realizada na capital federal, conforme termo de compromisso assinado pelo então governador com a emissora Band.
A reforma, segundo promotores, seria viabilizada pela Terracap com o objetivo de sediar evento de moto GP. O Ministério Público constatou ainda que o Tribunal de Contas (TCDF) havia apontado um sobrepreço de mais de R$ 30 milhões nessas negociações.
Defesa
Na defesa, Agnelo alegou que sua conduta foi pautada em respeito ao interesse público.
Ao julgar o caso, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchini observou que as provas demonstram ter havido violação – tanto à Lei de Licitações, quanto aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência. Além disso, de acordo com o magistrado, as obrigações foram assumidas sem que houvesse disponibilidade financeira em caixa, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O juiz afirmou que o ex-governador Agnelo Queiroz, além de não observar a legislação quando firmou termo de compromisso com a emissora de TV, criou obrigações para o Distrito Federal e para a Terracap.
“Também não ficou demonstrado pela defesa ter havido a necessária preocupação com a previsão orçamentária do projeto de reforma do Autódromo de Brasília ou mesmo com a realização da Etapa Brasileira do Mundial de ‘Fórmula Indy’. (…) Os alertas sucessivos dos órgãos de controle apenas e tão somente evidenciam de forma inequívoca o elemento subjetivo, dolo genérico, pressuposto para a caracterização do ato de improbidade administrativa”, concluiu.
“Além do dolo devidamente demonstrado do ex-governador, os demais agentes públicos praticaram atos com o intento de revestir de legalidade a contratação direcionada, sendo que cada um contribuiu para a prática do ato, por meio das atribuições inerentes aos altos cargos de gestão exercidos à época (…), o que demonstra o dolo em suas condutas ao utilizarem o aparato da Administração para alcance de objetivo contrário à lei, infringindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito”, emendou.
Contatado pelo NOTCIAS ENTRRTERIMENTO, Agnelo Queiroz mostrou-se “indignado” com a decisão proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do DF.
“Estou absolutamente indignado, porque o juiz está descumprindo uma decisão do próprio tribunal, que anulou uma decisão [anterior]”.
A reportagem tenta contato com as defesas dos outros réus citados. O espaço segue aberto para manifestações.
Veja a sentença:
0003143-49.2015.8.07.0018_87702186